quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Correios selecionam Jovens Aprendizes em diversas cidades brasileiras

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tornou pública a abertura do período de inscrições para o Processo Seletivo nº 1.417/2013, destinado ao provimento de 2.529 vagas para jovens aprendizes, em diversas cidades de todos os estados brasileiros.
Podem participar deste certame, alunos que possuem entre 14 e 22 anos completos, e que frequentem a escola, caso não haja concluído o ensino médio. O vencimento devido aos aprovados será de R$ 318,26, acrescida ainda de vale-transporte e vale-refeição.
As inscrições seguem de 16 de dezembro de 2013 a 5 de janeiro de 2014, exclusivamente pelo site www.correios.com.br.
Os estudantes inscritos serão avaliados por meio das etapas de Inscrição, Comprovação dos Requisitos, e classificados de acordo com a Renda Familiar, Aprovação Escolar e Participação em Programas Sociais.

Jornalista: Aline Martins


DA SELEÇÃO
9.1. Este processo seletivo será composto de 04 (quatro) etapas:
a) Inscrição (classificatório);
b) Comprovação de requisitos (eliminatório);
c) Exames médicos pré-admissionais (eliminatório); e
d) Contratação.
9.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, em função da soma das pontuações referentes à:
a) Renda familiar;
RENDA FAMILIAR (BRUTA)
PONTOS
Até R$ 678,00
7
De R$ 678,01 a R$ 1.356,00
5
De R$ 1.356,01 a R$ 2.034,00
3
Acima de R$ 2.034,00
1
b) Aprovação escolar referente ao último ano letivo cursado e concluído;
APROVAÇÃO ESCOLAR
PONTOS
Aprovado sem recuperação
10
Aprovado, com recuperação em 1 matéria
08
Aprovado, com recuperação em 2 matérias
06
Aprovado, com recuperação em 3 matérias
04
Aprovado, com recuperação em mais de 3 matérias
02
Reprovado
01
c) A participação em programas sociais previstos neste edital.
PROGRAMAS SOCIAIS
PONTOS
Bolsa Família
1,2
Medida Sócio-Educativa e Programa Vira Vida/SESI
0,8
9.2.1. A referência da renda familiar citada no item 9.2., alínea "a" é a do salário mínimo vigente no dia da publicação do Edital.
9.2.1.1. Os candidatos aprovados e convocados para a etapa de comprovação de requisitos, deverão apresentar os comprovantes de renda familiar e dos programas sociais, referentes à época da inscrição.
9.2.2. A pontuação descrita no item 9.2, alínea "c", não é cumulativa para os candidatos que, ao mesmo tempo, forem jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas e estiverem participando do Programa Vira Vida do SESI.

Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus ao respectivo salário-base mensal inicial e às vantagens e benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões.
1.11.1. O salário e os benefícios oferecidos aos jovens aprendizes são:
a) Salário: R$ 318,26 (trezentos de dezoito reais e vinte e seis centavos);
b) Vale-transporte compartilhado de acordo com a legislação vigente;
c) Vale-refeição ou alimentação compartilhado em 5% (cinco por cento);
d) Uniforme (camiseta);
e) Atendimento médico-odontológico ambulatorial nas instalações da ECT, onde houver este serviço;
e.1.) O atendimento médico-odontológico ambulatorial não se estenderá a qualquer dependente do jovem aprendiz, inclusive descendente ou ascendente.

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